A juíza Rosemunda Souza Barreto, da 2ª Vara Privativa de Tóxicos de Salvador, deferiu liminar em ação cautelar inominada proposta pelo Ministério Público, suspendendo a “marcha da maconha”, programada para acontecer em 4 de maio próximo, domingo, às 14 horas, na Praça 2 de Julho, no Campo Grande. Na decisão, a magistrada cita a Constituição Federal e afirma que “é de se admitir que a expressão veiculada no site www.marchadamaconha.org, “FUME MACONHA”, pode corresponder a induzir ao uso da maconha, substância psicotrópica e de uso proscrito no Brasil”.
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